TSTAIRR 49-65.2021.5.05.0026
Licença-maternidade: norma interna da empresa
- Direito do Trabalho
- Licença-maternidade
- Norma interna da empresa
- Homorários advocatícios
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LICENÇA-MATERNIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA . HOMORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gestante - Aborto Espontâneo - Repouso Remunerado; Competência Funcional; Aplicabilidade; Substituto Processual