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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 77800-81.2005.5.02.0056

CPC/2015: execução

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AFRONTA À COISA JULGADA QUANTO À APURAÇÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS, DOS JUROS DE MORA E DO IMPOSTO DE RENDA. VALORES INDEVIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Tendo em vista que o réu apontou, em seu agravo de petição, como valor incontroverso R$ 864.301,79 - atualizado até 01/09/2017 (fl. 808) e de que o apurado pelo Perito foi de R$ 2.236.994,63, até o ano de 2017, configura-se presente a transcendência econômica da causa. A tese recursal remete ao reexame de todos os parâmetros fixados para a elaboração do importe condenatório; do definido na sentença de conhecimento em comparativo aos cálculos do perito; e demais aspectos inerentes à liquidação, o que é inviável em sede de recurso de revista, por óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Assim, não se divisa afronta direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, por demandar, também, análise prévia de normas infraconstitucionais atinentes aos critérios de juros de mora, imposto de renda (instruções normativas da Receita Federal), e outros necessários à confecção dos cálculos. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Indenização por Dano Material; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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