TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000529-14.2022.5.14.0008
Participação nos lucros e resultados: programa "agir"
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Programa "agir"
- Natureza jurídica
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROGRAMA "AGIR". NATUREZA JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 950.000,00), no importe de R$ 9.500,00 ¿ nove mil e quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator