TSTAg-RRAg 659-60.2021.5.09.0660
Acordo de compensação de jornada e de banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada e de banco de horas
- Desrespeito aos pressupostos materiais
- Invalidade
- Mantida a ordem de obstaculização
- Diferenças de comissões
- Vendas canceladas e trocas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E DE BANCO DE HORAS. DESRESPEITO AOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS. INVALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. No caso, consoante os dados fáticos delineados pelo TRT insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), no tocante ao acordo semanal de compensação de jornada, ficou consignado que, além da prestação de horas extras habituais não houve sequer "a implantação de um efetivo sistema de banco de horas" por parte da reclamada. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que todas as horas extras realizadas eram pagas ou compensadas nos termos do acordo de compensação, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027 , correspondente ao Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." . No caso, o TRT entendeu que " é vedado ao empregador promover qualquer desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda" . Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 , correspondente ao Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário." . No caso, registrou o TRT que "o valor da venda abrange toda a importância recebida pela ré em decorrência da finalização do negócio, inclusive os encargos do parcelamento. A não incidência de comissão sobre os acréscimos pela venda a prazo somente poderia ser validada na existência de ajuste expresso nesse sentido, o que não se constata no caso vertente" . Decisão recorrida em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho