TSTAg-AIRR 1533-80.2010.5.19.0004
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Nulidade
- Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional