TSTAg-AIRR 0010615-23.2024.5.03.0059
– responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- – responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE– TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUANTO AO TEMA Nº 212 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Insalubridade; Auxílio-Alimentação