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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100108-15.2024.5.01.0302

Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 1.510.578,75), o agravo de instrumento da Executada, que tratava dos temas relativos à base de cálculo das horas extras, à repercussão dos prêmios nos repousos semanais remunerados e à fixação do salário base para o pagamento do adicional noturno, além de ofensa à coisa julgada, teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT, da Súmula 266 e da OJ 123 da SBDI-1, ambas do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 15.274,97 (quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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