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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 10529-43.2017.5.03.0109

Honorários advocatícios sucumbenciais: contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017
  • Condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT
  • Direito Coletivo
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A" – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em suas razões de recurso de revista, a reclamada não atendeu ao preceito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo do tópico impugnado. Agravo a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do artigo 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A" – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento e passa-se à análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A" – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 revogou o artigo 384 da CLT, de forma que o intervalo nele previsto somente se aplica até 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17). Posteriormente, não há amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema "Reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da lei 13.467/2017. Honorários advocatícios sucumbenciais"; dar provimento ao agravo em relação ao tema "Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017. Condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT" e determinar o processamento do agravo de instrumento; dar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adequar a condenação da parte reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT até 10/10/2017, nos dias que houve a prestação de jornada extraordinária, conforme restar apurado em regular liquidação de sentença.

Indexação

Direito Coletivo; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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