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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.064.193

Licitações e contratos: princípio da dialeticidade

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL PELA MESMA CAUSA (SÚMULA 7/STJ) E AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão não conheceu do Agravo em Recurso Especial por inobservância ao princípio da dialeticidade, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ.

2. O dever de dialeticidade exige o enfrentamento direto de cada fundamento da decisão agravada, com indicação concreta de como o recurso especial teria demonstrado a desnecessidade de reexame de fatos e a similitude fática entre paradigmas e o acórdão impugnado.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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