TSTAg-Emb-Ag-RR 221-83.2023.5.13.0003
Parcelas quebra de caixa e gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Parcelas quebra de caixa e gratificação de função
- Cumulação
- Impossibilidade
- Divergência jurisprudencial inespecífica
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. CEF. PARCELAS QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 A 5ª Turma desta Corte considerou indevida a cumulação das parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função", em razão de expressa vedação contida na norma regulamentar RH 060 da Caixa Econômica Federal CEF. Na ocasião, deixou clara a existência de registro no acórdão do TRT acerca da vedação regulamentar do pagamento da verba "quebra de caixa" a ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança. 2 - Diante desse contexto, observa-se que os arestos paradigmas indicados no recurso de embargos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não abrangem a premissa sobre a existência de norma interna da CEF proibindo a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.