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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 221-83.2023.5.13.0003

Parcelas quebra de caixa e gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Parcelas quebra de caixa e gratificação de função
  • Cumulação
  • Impossibilidade
  • Divergência jurisprudencial inespecífica

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. CEF. PARCELAS QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1  A 5ª Turma desta Corte considerou indevida a cumulação das parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função", em razão de expressa vedação contida na norma regulamentar RH 060 da Caixa Econômica Federal  CEF. Na ocasião, deixou clara a existência de registro no acórdão do TRT acerca da vedação regulamentar do pagamento da verba "quebra de caixa" a ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança. 2 - Diante desse contexto, observa-se que os arestos paradigmas indicados no recurso de embargos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não abrangem a premissa sobre a existência de norma interna da CEF proibindo a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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