TSTAIRR 1001568-74.2023.5.02.0025
Execução: honorários de sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 266 DO TST E DO §2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido formulado em contraminuta de majoração do percentual arbitrado para os honorários advocatícios. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator