TSTAIRR 0000315-13.2021.5.20.0001
Responsabilidade subsidiária: prequestionamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DEBATIDA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que os trechos transcritos não retratam toda a situação fática e jurídica delineada nos presentes autos quanto à responsabilidade subsidiária, a qual extrapola a discussão acerca do ônus da prova, a saber, a análise da documentação juntada nos autos e a tese acerca da falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora