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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no CC 157.704

Conflito negativo de competência: juízo laboral e juízo cível

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO LABORAL E JUÍZO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR NO DESLOCAMENTO PARA COMPROMISSO ESPORTIVO. ATLETA PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho, declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra empregadora e proprietária de ônibus, em razão de acidente de trânsito ocorrido durante transporte de equipe para compromisso esportivo.

2. A competência material se fixa pela causa de pedir e pelo pedido. A narrativa inicial indica relação de emprego bem como o ajuizamento da ação em face da própria empregadora, que, por sua vez, forneceu o transporte envolvido no evento danoso.

3. Consoante o disposto no art. 114, VI, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, o que abrange acidentes ocorridos em transporte fornecido pelo empregador.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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