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Jurisprudências

TSTRR 0016792-25.2022.5.16.0022

Município executado: execução

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Município executado
  • Execução
  • Inexigibilidade do título executivo judicial afastada pelo TRT
  • Decisão interlocutória irrecorrível de imediato
  • B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL AFASTADA PELO TRT. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA N° 214 DO TST. No caso, foi interposto recurso de revista contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT afastou a declaração de inexigibilidade do título executivo judicial, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Nesse contexto, vem à baila a diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST, segundo a qual, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Julgados. No caso concreto não há nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT, de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. Registre-se que no caso de acórdão do TRT de natureza interlocutória não se admite o recurso de revista de imediato nem mesmo para alegar preliminar de nulidade do acórdão da Corte regional (um dos temas alegados pela parte no caso concreto). Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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