TSTAg-RR 46-14.2021.5.10.0013
Competência funcional: dano suprarregional
- Direito do Trabalho
- Competência funcional
- Dano suprarregional
- Vara do trabalho da sede do tribunal regional do trabalho
- Óbice da Súmula 333/TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Competência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. OJ 130 DA SDI 2/TST. DANO SUPRARREGIONAL. VARA DO TRABALHO DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, "as pretensões e os pedidos deduzidos conformam o objeto de uma ação civil pública, excedendo os limites de uma simples ação anulatória". 2. Ainda, nos exatos termos da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item III da Orientação Jurisprudencial 130 da SBDI-2/TST, de que, "em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho". Óbice da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência