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Jurisprudências

TSTAg-RR 46-14.2021.5.10.0013

Competência funcional: dano suprarregional

  • Direito do Trabalho
  • Competência funcional
  • Dano suprarregional
  • Vara do trabalho da sede do tribunal regional do trabalho
  • Óbice da Súmula 333/TST
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Competência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. OJ 130 DA SDI 2/TST. DANO SUPRARREGIONAL. VARA DO TRABALHO DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, "as pretensões e os pedidos deduzidos conformam o objeto de uma ação civil pública, excedendo os limites de uma simples ação anulatória". 2. Ainda, nos exatos termos da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item III da Orientação Jurisprudencial 130 da SBDI-2/TST, de que, "em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho". Óbice da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência

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