TSTAg-AIRR 675-11.2022.5.08.0012
Rito sumaríssimo: nulidade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Julgamento extra petita
- Horas extras
- Alegação de validade da norma coletiva
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 2. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência