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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 675-11.2022.5.08.0012

Rito sumaríssimo: nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade
  • Julgamento extra petita
  • Horas extras
  • Alegação de validade da norma coletiva
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 2. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

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