TSTAg-AIRR 101362-41.2016.5.01.0225
Execução: nulidade do acórdão na fase de conhecimento por ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Responsabilidade subsidiária
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO NA FASE DE CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. Conforme consta da decisão agravada "a parte não observa o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não se verifica, nas razões da revista, a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria". No presente recurso de agravo, a reclamada não fez qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. Conforme consta da decisão agravada "não houve discussão, em sede de recurso ordinário, acerca da inexigibilidade do título judicial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula n. 297 do TST". No presente recurso de agravo, a reclamada não fez qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 3 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL . A controvérsia relativa ao redirecionamento da execução e impulso oficial não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 878 da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Fazenda Pública