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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101362-41.2016.5.01.0225

Execução: nulidade do acórdão na fase de conhecimento por ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO NA FASE DE CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. Conforme consta da decisão agravada "a parte não observa o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não se verifica, nas razões da revista, a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria". No presente recurso de agravo, a reclamada não fez qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. Conforme consta da decisão agravada "não houve discussão, em sede de recurso ordinário, acerca da inexigibilidade do título judicial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula n. 297 do TST". No presente recurso de agravo, a reclamada não fez qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 3 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL . A controvérsia relativa ao redirecionamento da execução e impulso oficial não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 878 da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Fazenda Pública

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