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Jurisprudências

TSTAIRR 1000380-14.2021.5.02.0026

Contribuição assistencial: empregado não sindicalizado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial
  • Empregado não sindicalizado
  • Devida desde que possibilitada a oposição pelo empregado
  • Honorários advocatícios
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO PELO EMPREGADO. 1. Hipótese em que o TRT entendeu ser indevido o pagamento das contribuições assistenciais, sob o fundamento de que não houve anuência expressa dos empregados não filiados. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, admitiu a cobrança da contribuição assistencial prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada nos seguintes termos: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". 3. No caso, no entanto, conforme quadro fático delineado pelo TRT, o qual não pode ser revisto por esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 126 do TST, não há prova nos autos quanto à existência ou não do direito de oposição, o que impede o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Honorários Advocatícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

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