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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100384-02.2023.5.01.0037

Pretensão recursal de ver analisado o recurso de revista

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA. A decisão monocrática consignou incabível o recurso de revista, por ter sido interposto em face do v. acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Pretensão recursal de ver analisado o recurso de revista. Aponta-se violação ao art. 5º, LV, da CF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a previsão da Súmula 218 do TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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