TSTAg-RR 100964-88.2016.5.01.0227
Aluguel de veículo particular: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Aluguel de veículo particular
- Natureza jurídica
- Inaplicabilidade da súmula n° 367 desta corte superior
- Salário "pago por fora"
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO PARTICULAR. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 367 DESTA CORTE SUPERIOR. SALÁRIO "PAGO POR FORA". 1. Conforme salientado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o pagamento de valor a título de "aluguel de veículo", inclusive ajuda de custo com combustível, em importe superior a 50% do salário do empregado gera presunção de fraude, sendo salarial a natureza da parcela, nos moldes do art. 9º e 457, §2º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei n° 13.467/17). 2. No caso dos autos, a moldura fática delineada pela Corte a quo demonstrou que o valor pago sob a citada rubrica era quase igual ao valor nominal dos salários pactuados. Assim, é inviável a reforma da decisão que reconheceu a natureza salarial da verba em comento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Acúmulo de Função; Ajuda-Quilometragem