STJAgRg no HC 1.012.579
Sucedâneo recursal: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Sucedâneo recursal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Confissão espontânea
- Ausente manifesto constrangimento ilegal
- Fundamentos inatacados
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 630/STJ. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.