Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.579

Sucedâneo recursal: tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Sucedâneo recursal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Confissão espontânea
  • Ausente manifesto constrangimento ilegal
  • Fundamentos inatacados

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 630/STJ. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.