TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 66600-42.2001.5.01.0025
Análise conjunta: identidade das matérias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Identidade das matérias
- Omissão
- A matéria sobre a qual as Partes Embargantes alegam ter havido omissão
- "execução
- Responsabilidade pelos débitos trabalhistas"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DAS MATÉRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual as Partes Embargantes alegam ter havido omissão – "execução – responsabilidade pelos débitos trabalhistas" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional