TSTEDCiv-Ag-AIRR 830-14.2021.5.17.0007
Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário de férias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Abono pecuniário de férias
- Alteração da forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Abono Pecuniário
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma considerou a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a alteração do critério de cálculo do pagamento da gratificação de férias não foi simples correção de erro, mas alteração contratual lesiva ao direito adquirido dos empregados. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Abono Pecuniário; Transcendência