Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000548-22.2022.5.07.0038
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC calculada sobre o valor atualizado da causa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC CALCULADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator