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Jurisprudências

TSTAg-RR 21077-63.2018.5.04.0401

CPC/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, tendo sido disponibilizada em 18/08/2025 e publicada em 19/08/2025 (terça-feira) – fl. 462, a contagem do prazo legal de oito dias úteis teve início em 20/08/2025 (quarta-feira) e se findou em 29/08/2025 (sexta-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 02/09/2025 (fl. 478), após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

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