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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100576-62.2017.5.01.0483

Execução: rmnr

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1 . Conquanto o deferimento das diferenças de RMNR previstas no título executivo abranja também as parcelas vincendas, sabe-se que elas estão condicionadas à manutenção das condições ensejadoras da condenação. 2 . Nesse passo, e considerando as premissas fixadas pela Corte de origem, no sentido de que o título executivo acolheu os pedidos constantes da petição inicial, que por sua vez fizeram referência apenas aos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011, bem como que é vedada a ultratividade das normas coletivas, ficando seus efeitos restritos ao prazo de vigência, e ainda que houve modificação da respectiva cláusula normativa que trata da RMNR nas normas coletivas subsequentes, por certo que a decisão de limitação dos cálculos ao fim da vigência do ACT 2009/2011, ocorrido em 31/08/2011, não ofende a coisa julgada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada

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