STJREsp 2.156.467
Crimes de discriminação e injúria racial, lesão corporal, ameaça e falsa identidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação dos arts. 1º e 33, § 2º, c, ambos do CP
- Princípio da taxatividade
- Continuidade normativo-típica
- Interpretação conforme
- Ausência de retroatividade indevida
- Maus antecedentes e reincidência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO E INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E FALSA IDENTIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 33, § 2º, C, AMBOS DO CP. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. ADO 26/DF E MI 4.733/DF. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE INDEVIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
"[...] esta Corte Superior entende que o Supremo Tribunal Federal, na apreciação da ADO n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, reconhecendo o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da CF, deu interpretação conforme à Constituição, para enquadrar a homofobia e a transfobia, expressões de racismo em sua dimensão social, nos diversos tipos penais definidos na Lei n. 7.716/1989, atribuindo a essas condutas, até que sobrevenha legislação autônoma, o tratamento legal conferido ao crime de racismo".