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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010003-86.2023.5.03.0167

Política de desoneração da folha de pagamento: preclusão– transcendência não reconhecida 1

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Política de desoneração da folha de pagamento
  • Preclusão– transcendência não reconhecida 1
  • Julgados
  • Adicional de Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – POLÍTICA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – PRECLUSÃO– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Lei nº 12.546/2011 dispõe sobre regime diferenciado de tributação estabelecendo uma faculdade de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta, em substituição ao efetuado sobre a folha de pagamento. 2. A adoção da política de desoneração previdenciária estabelecida pela Lei nº 12.546/2011 representa uma alternativa às empresas e, por consequência, não constitui matéria de ordem pública e deve ser alegada no momento processual oportuno, sujeitando-se à preclusão. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Horas Extras

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