TSTAg-Ag-AIRR 0010003-86.2023.5.03.0167
Política de desoneração da folha de pagamento: preclusão– transcendência não reconhecida 1
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Política de desoneração da folha de pagamento
- Preclusão– transcendência não reconhecida 1
- Julgados
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – POLÍTICA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – PRECLUSÃO– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Lei nº 12.546/2011 dispõe sobre regime diferenciado de tributação estabelecendo uma faculdade de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta, em substituição ao efetuado sobre a folha de pagamento. 2. A adoção da política de desoneração previdenciária estabelecida pela Lei nº 12.546/2011 representa uma alternativa às empresas e, por consequência, não constitui matéria de ordem pública e deve ser alegada no momento processual oportuno, sujeitando-se à preclusão. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Horas Extras