TSTAIRR 1001792-75.2015.5.02.0709
Nulidade –cerceamento do direito de defesa: horas extras –bancário –cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Nulidade –cerceamento do direito de defesa
- Horas extras –bancário –cargo de confiança
- Defeito de transcrição
- Cargo de Confiança
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS –BANCÁRIO –CARGO DE CONFIANÇA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever parcialmente os capítulos do acórdão, no início das razões de revista (fl. 1112), de forma dissociada dos fundamentos e sem o devido cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Indeferimento de Produção de Prova