TSTAg-AIRR 1000824-20.2021.5.02.0035
Incorporação da gratificação: correção monetária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação
- Correção monetária
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FASE DE EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.