Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 100517-58.2019.5.01.0401

Justiça gratuita: justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
  • Possibilidade
  • O Tribunal Pleno desta Eg
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO –POSSIBILIDADE –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de aparente contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do artigo 790, § 4º, da CLT para a concessão do benefício da justiça gratuita, competindo ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar o seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, foi apresentada declaração de miserabilidade jurídica, sem prova em sentido contrário. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.