TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 183-21.2019.5.08.0207
Omissão: ausência
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Ausência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE POLÍTICO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OMISSÃO. AUSÊNCIA. O Embargante aponta omissão quanto à responsabilidade subsidiária do ente público –Temas n.ºs 246 e 1.1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Na hipótese, esta Turma rejeitou os Embargos de Declaração, tendo em vista a inexistência de omissão no acórdão embargado. Ademais, é importante destacar que, na fase de conhecimento, a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá já foi reconhecida, com trânsito em julgado. Na fase de execução, a discussão se limitou à existência ou não do benefício de ordem, questão expressamente analisada e rejeitada por esta Corte. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária