TSTRRAg 1204-53.2015.5.05.0531
I –direito processual e do trabalho: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- I –direito processual e do trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia
- Efeitos
- Da atualização do débito trabalhista
- Horas in Itinere
Ementa
I –DIREITO PROCESSUAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. 1. No caso, verifica-se que a parte ré transcreveu, de forma sequencial e no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas , sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. 1. No caso, verifica-se que a parte ré transcreveu, de forma sequencial e no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas , sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento ; e II - não conhecer do recurso de revista .
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Ônus da Prova