TSTAIRR 0011133-74.2022.5.03.0029
Ajuda de custo: despesas com combustível e alimentação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ajuda de custo
- Despesas com combustível e alimentação
- Natureza jurídica da parcela
- Ausência de exame da matéria pelo viés trazido no recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AJUDA DE CUSTO. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO VIÉS TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator