TSTARR 1001602-84.2017.5.02.0049
Fundamento diverso: transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Fundamento diverso
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
- Horas extras
- Escala 2x2
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. SENTENÇA NORMATIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Inicialmente, cumpre salientar que a motivação exposta pela autoridade local, no juízo negativo de admissibilidade, não vincula o TST, a quem incumbe a última palavra sobre os requisitos do artigo 896 da CLT. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar inválida a adoção da escala 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, por ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da Constituição. Precedentes. Assim, o acórdão recorrido, que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras até 28.2.15 encontra-se em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST, consubstanciada na OJ da SBDI-1 nº 323 e nos precedentes de todas as suas Turmas. Assim, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos