TSTAg-AIRR 1155-19.2016.5.05.0194
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, prejudicada a análise da transcendência. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática consiste na ausência de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a copiar, ipsis litteris , as razões de agravo de instrumento. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro