TSTAIRR 10813-80.2016.5.03.0143
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Desistência da ação formulada pelos substituídos
- Dissenso de teses não configurado
- Dano moral
- Atraso de salário
- Arestos inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST)
- Indenização por Dano Moral
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELOS SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MANIFESTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS BENEFICIÁRIOS OU DO ENTE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não permite divisar violação dos preceitos constitucionais invocados, ante a ausência de prova de que a desistência tenha sido formalizada pela integralidade dos substituídos, bem como a ausência de manifestação de desistência da ação por parte do ente sindical, na qualidade de substituto processual e proponente da demanda. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da existência de atraso salarial reiterado e contumaz que justifique o reconhecimento do dano moral in re ipsa , premissa fática não identificada no acórdão recorrido. Arestos inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo