Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no REsp 2.185.747

Tráfico ilícito de entorpecentes: busca pessoal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Busca pessoal
  • Nulidade
  • Não ocorrência
  • Denúncia especificada
  • Fundadas suspeitas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ESPECIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA LÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéri a referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, sedimentou que "não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial".

2. No caso em tela, verifica-se que a abordagem policial não resultou de mera denúncia anônima, mas de denúncia especificada segundo a qual um cidadão relatou que, em determinado local, "uma mulher, vestida com calça jeans e jaqueta rosa, ofereceu-lhe drogas", além de ter havido a dispensa da bolsa pela agravada ao notar a presença policial, circunstâncias que já foram consideradas suficientes para realização da abordagem em outros julgados.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.