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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1475-82.2018.5.10.0801

Competência da justiça do trabalho: inobservância do artigo 896, § 1º

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º
  • I e III, da CLT
  • Transposição de regime celetista para estatutário
  • Prescrição bienal
  • Mudança do regime celetista para estatutário

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º. I E III, DA CLT. 2. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DIREITO AO PAGAMENTO DE FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º. I E III, DA CLT. 3. PRESCRIÇÃO BIENAL. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º. I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Conversão de Regime Jurídico

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