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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 951-05.2022.5.09.0662

Transporte de cargas e mercadorias: contrato mercantil

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Transporte de cargas e mercadorias
  • Contrato mercantil
  • Terceirização e responsabilidade subsidiária
  • Política reconhecida na decisão unipessoal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE CARGAS E MERCADORIAS. CONTRATO MERCANTIL. TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula nº 331 do TST. II. O acórdão regional em que se entendeu haver responsabilidade da parte reclamada FRIGORIFICO BIG BOI LTDA. quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos à parte reclamante, está em discrepância com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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