TSTRR 0001206-90.2022.5.09.0652
Piv (prêmio de incentivo variável): reflexos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Piv (prêmio de incentivo variável)
- Reflexos
- Diferenças
- Ônus da prova
- Aferição dos critérios de composição da verba
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). REFLEXOS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A irregularidade nos pagamentos do PIV é fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre este o ônus da prova, nos termos do art. 372, I, do CPC e 818, I, da CLT. Estando a decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência da Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não é possível a aferição da ilicitude dos critérios de composição do PIV sem que haja revolvimento fático-probatório. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PIV. Reflexos. Ônus da Prova¿, e não conhecer do recurso de revista; III - julgar prejudicada a análise de transcendência quanto ao tema ¿PIV. Critérios de Aferição¿ e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator