TSTAg-AIRR 0000901-25.2023.5.22.0001
Adicional de insalubridade: doença ocupacional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral
- Transcrição de trechos do acórdão regional
- Ausência
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Indefiro o pedido de suspensão constante da Petição id único: a028969, em virtude do descumprimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator