TSTAg-ED-AIRR 1370-16.2020.5.09.0041
Execução preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas trabalhadas acima da 8ª diária e 44ª semanal
- Horas extras
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o " conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988 " (Súmula 459/TST). 2. No caso, a reclamada fundamenta seu recurso de revista em violação do art. 5º, II e LV, da Constituição da República, hipótese que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 459/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS TRABALHADAS ACIMA DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. HORAS EXTRAS – ART. 66 DA CLT. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição da República e, na hipótese, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.