TSTAg-AIRR 0000785-52.2024.5.10.0022
Incorporação de gratificação de função: conab
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Conab
- Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONAB. TEMAE 123 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou: “Tendo sido o direito à incorporação proporcional ajustado por norma regulamentar da empregadora, conclui-se que o benefício já estava incorporado ao contrato de trabalho da empregada, não sendo permitida a supressão posterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio da impossibilidade de alteração contratual lesiva ao empregado (CLT, art. 468 e Súmula nº 51 do col. TST)”. A decisão regional, que manteve a incorporação da gratificação de confiança com fulcro no direito adquirido, em face da previsão em norma interna da reclamada, encontra-se em sintonia com decisão vinculante no âmbito desta Corte Superior, firmada no Tema 123 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, o qual preconiza: “A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas”. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator