TSTRR 86-27.2015.5.10.0006
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da entidade da Administração Pública. Constou do acórdão regional: "[...] a tomadora dos serviços demonstrou haver adotado providências, ainda que com efeitos parciais, na fiscalização do contrato. [...] O eventual insucesso dessas diligências [...] não altera o efetivo exercício do dever de vigilância, já que a responsabilidade, in casu, é subjetiva e não objetiva. Sucede que ainda assim pende o pagamento de verbas em favor do obreiro, e a d. maioria [...] divisa a culpa da empresa pública em outros termos, para ostentar eficácia liberatória plena a fiscalização deveria garantir, no todo, as parcelas asseguradas ao trabalhador". Não obstante o registro de que constam dos autos provas da adoção de medidas concretas de fiscalização do contrato — como retenção de faturas, pagamento direto aos empregados e aplicação de multas —, a Corte de origem concluiu pela configuração da culpa in vigilando ao fundamento de que tais providências não foram suficientes para assegurar o adimplemento integral das verbas trabalhistas, erigindo o resultado da fiscalização (inadimplemento) como critério determinante para a responsabilização do ente público. Ocorre que, em 13/2/2025, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 1118 da repercussão geral (RE 1.298.647), firmou a tese de que " não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública [...] se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". No caso, ao equiparar o insucesso da fiscalização à culpa do ente público, o acórdão regional imputou responsabilidade pelo mero inadimplemento da contratada, sem exigir a comprovação de conduta culposa da Administração, em afronta ao entendimento vinculante do STF. Impõe-se, portanto, o exercício do juízo de retratação para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da Agência Nacional de Águas - ANA.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros de Mora; Abrangência da Condenação