TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10730-61.2022.5.03.0076
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: fundamento não impugnado
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a saber, o art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas