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Jurisprudências

TSTRR-RR 0011764-32.2023.5.15.0099

Horas extras habituais: regime 12x36

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Constatada possível violação do parágrafo único do artigo 59-B da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 296 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Este Colegiado firmou o entendimento de que é aplicável ao regime 12x36 o parágrafo único do artigo 59-B da CLT, segundo o qual “A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas”. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do parágrafo único do artigo 59-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do regime de trabalho em escala 12x36, afastando a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras decorrentes da invalidação do regime. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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