TSTRR 737-47.2017.5.05.0194
Contribuição sindical: ausência de publicação dos editais na forma do art. 605 da CLT
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Ausência de publicação dos editais na forma do art. 605 da CLT
- Não reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NA FORMA DO ART. 605 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. II. Esta Corte Superior entende que a comprovação da publicação de editais, de acordo com o artigo 605 da CLT, é requisito imprescindível para a cobrança das contribuições sindicais. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição Sindical