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Jurisprudências

TSTRR 737-47.2017.5.05.0194

Contribuição sindical: ausência de publicação dos editais na forma do art. 605 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição sindical
  • Ausência de publicação dos editais na forma do art. 605 da CLT
  • Não reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NA FORMA DO ART. 605 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. II. Esta Corte Superior entende que a comprovação da publicação de editais, de acordo com o artigo 605 da CLT, é requisito imprescindível para a cobrança das contribuições sindicais. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contribuição Sindical

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