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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1523-48.2010.5.15.0133

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma concluiu não ter sido demonstrada a conduta culposa do ente público que justificasse a imposição de responsabilidade subsidiária em seu desfavor. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, sendo desnecessário o enfrentamento expresso de todas as teses suscitadas pelas partes litigantes. Aliás, em se tratando de legítimo exercício do juízo de retratação de decisão não transitada em julgado, é descabida a alegação de omissão quanto aos preceitos da segurança jurídica e da vedação à decisão surpresa. Além disso, ao invocar suposta contrariedade à Súmula nº 126 do TST, insurge-se em face do mérito do julgado propriamente sem se ater aos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

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