TSTAg-RR 0010432-44.2022.5.03.0149
Adicional de periculosidade: prédio em construção vertical
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Prédio em construção vertical
- Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES DE ÓLEO DIESEL DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDO PELA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior sedimentou sua jurisprudência no sentido de ser "devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. Ocorre, porém, que nos presentes autos, foi apurado que volume do tanque utilizado pela reclamada está dentro do limite de 250 litros estabelecido no Quadro I, item 4, Anexo 2, da NR-16. Nesse contexto, encontra-se a decisão agravada em consonância com o entendimento consolidado desta C. Corte, incide-se, inevitavelmente, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator